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Como é a legislação da psicanálise no Brasil?

Psicanalista como profissão livre no Brasil

Segundo a Constituição Federal (art. 153, § 23), “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.”.

Sobre a liberdade de trabalho, temos: “Direito consagrado (§ 23º do artigo 153 da Constituição de 1969) razão pela qual, não consta da nova Constituição, no texto, introdução ou novidade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Assim, os textos constitucionais demonstram de maneira clara a liberdade sobre qualquer trabalho ou profissão, ao mesmo que proíbe o Poder Público de determinar normas ou critérios que possam dificultar qualquer tipo de exercício.



Ciência laica ou leiga?

A psicanálise é classificada como ciência laica ou leiga e, que por não ter relação com religiões, pode ser exercida por agnósticos e crentes. Para o termo, laica ou leiga aponta que a psicanálise não é relacionada à área médica.


Amparo Legal ao Psicanalista

No mundo inteiro, inclusive no Brasil, a profissão de psicanalista é exercida de modo livre (sem regulamentação), seguindo critérios éticos bem rígidos. Em nosso país, a profissão se dá segundo o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

Já, de acordo com o CBO nº. 2515-50 (ocupação) do Ministério do Trabalho, a atividade de psicanalista não se trata de uma especialização, sendo uma formação que acompanha princípios e procedimentos definidos por suas instituições formadoras. Assim, o psicanalista pode ter formações em 3º frau ou graduação em diferentes áreas de atuação.


A Psicanálise não é Exclusiva do Médico ou Psicólogo

A profissão de psicanálise não é caracterizada como um exercício de medicina. Assim, a titulação médico-psicanalista é errada e não permitida. Consultado, o Conselho Federal de Medicina aponta com objetividade e clareza sobre o assunto:

  • “A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalíticas e analistas didatas”;

  • “Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando a sua prática atos médicos são cabíveis a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se médico psicanalista”.

O Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo também aponta sobre a relação da psicanálise com a psicologia:

  • “A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido”;

  • “Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise. Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização”.

Sobre o Exercício Profissional da Psicanálise

O parecer CREMERJ Nº 84/00 aponta que a psicanálise é uma atividade assistencial, não sendo privativa de uma profissão em específico. Quando exercida, deve seguir as orientações apontadas pelas instituições responsáveis pela formação. Além disso, nele é recomendado que a psicanálise não deve ser regulamentada pelo poder público. Assim, cabe às sociedades e associações definam seus critérios e códigos adequadas para seu exercício.

Quem pode exercer a Profissão de Psicanalista?

Por ser considerada uma ocupação, e não profissão, a profissão de psicanalista pode ser exercida por qualquer pessoa com curso de qualquer tipo de graduação. Assim, não é obrigatório ter formação em medicina ou psicologia, embora seja comum que profissionais dessas áreas complementam seus estudos com o método psicanalítico.

A definição de não ser uma profissão foi estabelecida por meio da Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que identifica e classifica inúmeras atividades de trabalho em todas as áreas, sendo nela, Psicanalista/analista apontada com o código 2515-50.

Vale ressaltar que ocupação é considerada como um trabalho usual do indivíduo, ainda mais quando ela o sustenta. As ocupações seguem princípios e normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Deste modo, está associada à prática e a uma atividade de trabalho e fonte de renda.

Áreas de Competência da Profissão de Psicanalista

Segundo o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) 2515-50, do Ministério do Trabalho e Emprego, as competências permitidas para a profissão de psicanalista são:

  • Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental;

  • Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições;

  • Orientar indivíduos, grupos e instituições;

  • Acompanhar indivíduos, grupos e instituições;

  • Educar indivíduos, grupos e instituições;

  • Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas;

  • Coordenar equipes de atividade de áreas afins;

  • Participar de atividades para consenso e divulgação profissional;

  • Realizar tarefas administrativas;

  • Demonstrar competências pessoais.

Esta é a realidade legal da profissão de psicanalista. Ela não se trata de uma profissão regulamentada e não possui um obrigatoriedade em ser. Mesmo assim, possui amparo legal para ser exercida. Além disso, possui uma relação com as ciências e uma epistemologia científica e histórica reconhecida no mundo inteiro. Sendo mais 125 anos de existência e de característica livre e laica.

 
 
 

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